MP abre inquérito para investigar instalação de pedágios eletrônicos em trechos urbanos de Sorocaba
Free flow do Contorno Sul da Rodovia dos Tamoios Divulgação/Tamoios O Ministério Público instaurou, na segunda-feira (26), um inquérito civil para apurar a...
Free flow do Contorno Sul da Rodovia dos Tamoios Divulgação/Tamoios O Ministério Público instaurou, na segunda-feira (26), um inquérito civil para apurar a instalação de pedágios eletrônicos em trechos urbanos de Sorocaba (SP), no âmbito da concessão “Rota Sorocabana”, firmada entre o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), e o Grupo CCR. Diversos pórticos foram instalados no município, mas apenas três entraram em funcionamento. Os outros estão funcionando para monitoramento após uma determinação do governo estadual. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp A investigação envolve a implantação de pórticos de cobrança automática, no sistema free flow, em rodovias que cortam áreas municipalizadas, isto é, locais que ficam dentro da cidade, como a Raposo Tavares (SP-270), a Celso Charuri (SP-091), a João Leme dos Santos (SP-264) e a José Ermírio de Moraes, a Castelinho. Esses trechos foram municipalizados pela Lei nº 13.207/2025 e, segundo a Lei Municipal nº 13.219/2025, não podem receber praças de pedágio. Novo sistema de pedágio free flow começa a funcionar na região de Sorocaba De acordo com o MP, a concessão foi realizada sem consulta pública e sem participação efetiva dos moradores, além da ausência de estudos de impacto socioeconômico e urbano e da previsão de rotas alternativas adequadas e seguras. O órgão aponta que a medida pode prejudicar o direito de locomoção, ao exigir pagamento para o deslocamento entre bairros da própria cidade, além de provocar sobrecarga no trânsito urbano. LEIA TAMBÉM: Free Flow na Raposo Tavares: entenda como funciona o sistema e veja perguntas e respostas Polêmica: Pedágio 'free flow' é instalado em frente a condomínio e gera debates entre moradores Perguntas e respostas: Free flow cobra até o dobro para veículos com reboque e semirreboque O promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum também destaca possível afronta a princípios como a modicidade tarifária, a função social da cidade e a razoabilidade administrativa, além de ameaça a direitos difusos relacionados à mobilidade urbana, previstos na Constituição Federal. De acordo com o documento obtido pela TV TEM, após a notificação, a CCR Sorocabana e a Artesp têm até 30 dias para prestar esclarecimentos ao MP, explicando se haverá ou não cobrança de pedágio nos locais citados e, caso haja, quando a cobrança terá início. Em nota, a Artesp informou que ainda não foi notificada, mas que já prestou esclarecimentos ao MP em maio de 2025, bem como a Secretaria de Parcerias em Investimentos, e que a definição de trechos sujeitos à cobrança ocorre após estudos técnicos durante a estruturação das concessões que avaliam critérios como mobilidade, segurança viária e sustentabilidade e discussão em audiências e consultas públicas. "Os equipamentos previstos para a região ficam em rodovias estaduais, sob responsabilidade da concessionária Rota Sorocabana. O sistema também observa normas de trânsito e mobilidade para permitir o uso da malha urbana municipal como opção de deslocamento", completou. A TV TEM também pediu um posicionamento para a CCR Sorocabana, que disse seguir o mesmo posicionamento da Artesp. O que é o pedágio Free Flow? O pedágio eletrônico, ou Free Flow, é um sistema de cobrança que não exige o uso de cabines de atendimento, ou mesmo a adoção de uma tag por parte do motorista. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não pagar pedágio configura infração grave, com penalidade de R$ 195,23 e adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A legislação determina que passar pelo pórtico de cobrança do sistema Free Flow sem a tag – equipamento eletrônico que registra a cobrança - ou sem efetuar o pagamento dentro do prazo em rodovias com essa modalidade de cobrança é considerado evasão de pedágio. No Free Flow, o motorista sequer precisa diminuir a velocidade para que a leitura dos dados do carro aconteça. Outra diferença está na possibilidade de cobrança do pedágio por trecho trafegado, ao ser possível identificar em que ponto o carro entrou na rodovia e onde saiu. A função do pedágio eletrônico é apenas a identificação correta do veículo para a cobrança e não gera multa. Todas as câmeras e sensores instalados no pórtico são utilizados exclusivamente para este fim. A multa por evasão de pedágio é emitida apenas quando o pagamento não é realizado. 📖Legislação De acordo com a Lei Federal 14.157, de 2021, que modificou trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); configuram evasão de pedágio: Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida; e Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização, ou dispositivos auxiliares. 💵Como pagar? Para os motoristas que já possuem tag, nada muda. Já para aqueles que não possuem o equipamento, o condutor terá de entrar no site ou aplicativo da concessionária para verificar se há cobrança. Ele terá de fazer essa consulta em cada concessionária que utiliza o sistema Free Flow, pois não há um sistema unificado. O prazo para pagamento a partir do registro da passagem é de 31 dias. ❓Como funciona No sistema, são diversas câmeras e sensores instalados em um pórtico fixo na estrada. Elas conseguem identificar os veículos que utilizam as tags, ou fazem a leitura da placa para saber quem será cobrado. Outras câmeras utilizam duas lentes para ver em 3D. Elas são as responsáveis por identificar o tipo do veículo, incluindo o número de eixos e quais estão levantados. Desta forma, o conjunto faz a cobrança correta para cada tipo e tamanho de caminhão, por exemplo. Luzes infravermelhas fazem iluminação, para identificação até em situação de neblina ou fumaça. 🚘Carro no guincho paga? Depende, mas tudo continua como é atualmente. Se o veículo estiver em cima do caminhão-guincho, sem qualquer contato com o solo, não paga tarifa. Se estiver sendo rebocado ou semirrebocado, sim. A cobrança é feita por eixo, conforme determinam os contratos de concessões. Fica assim: Automóvel ou caminhão com semirreboque: paga-se pelos eixos do veículo que estão tracionando, mais os eixos que estão em contato com a pista. Essa regra vale, por exemplo, para as "carretinhas". A tarifa é multiplicada por 1,5. Assim, se o pedágio for R$ 10, paga-se R$ 15. Automóvel ou caminhão com reboque: paga-se por todos os eixos no solo ou na pista. Aí, a tarifa é multiplicada por 2. Assim, se o pedágio for R$ 10, paga-se R$ 20. As cobranças estarão disponíveis na CNH digital? De acordo com a Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), não. 🛣️Em quais rodovias há desconto? No trecho concedido da CCR Sorocabana, de acordo com a Artesp, existe o Desconto Básico de Tarifa (DBT), que garante redução automática de 5% no valor de cada transação. Outro é o Desconto de Usuário Frequente (DUF), que pode chegar até 20% para veículos leves que circulam pelo mesmo pórtico mais de uma vez, no mesmo sentido, dentro do período de um mês. Veja a lista dos pedágios na região de Sorocaba.